Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 13, de 13 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2019, seção 1, página 25)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.000591/0719-71, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.