Portaria SRRF02 nº 372, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2019, seção 1, página 21)  

Compartilha competências e atribuições entre Unidades jurisdicionadas, no âmbito da 2ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 604, de 18 de dezembro de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 613, de 23 de dezembro de 2019)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando a decisão exarada no e-Dossiê nº 10070.000088/0819-11, resolve:
Art. 1º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2019, entre as Unidades no âmbito da 2ª Região Fiscal, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências e atribuições, para execução de atividades de que tratam os artigos 284, 286 e 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, relativas ao macroprocesso de gestão do crédito tributário, especificamente no que diz respeito aos seguintes subprocessos de trabalho:
I - Contencioso Administrativo;
II - Contencioso Judicial;
III - Revisão do Crédito Tributário;
IV - Execução do Direito Creditório;
V - Cobrança;
VI - Garantia do Crédito Tributário;
VII - Parcelamento; e
VIII - Cadastro e Benefícios Fiscais.
Art. 2º Ficam igualmente compartilhadas, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original, as atribuições previstas no art. 336, nos incisos II, III, IV, VI e VIII do art. 340 e nos incisos I a III do art. 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3ª O Superintendente Regional, em ato específico, constituirá Equipes Regionais especializadas para o desempenho das atividades de que trata esta Portaria.
§1º As competências ora transferidas não impedem, na medida de sua capacidade operacional, que as Unidades possam prestar o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
§ 2º As decisões exaradas pelos membros das Equipes Regionais serão aplicáveis aos contribuintes da 2ª Região Fiscal, independentemente das suas unidades locais de jurisdição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO BARBOSA FROTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.