Portaria RFB nº 1422, de 20 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 1, página 39)  
Torna insubsistentes as Portarias RFB nºs 1.419 e 1.420, de 19 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistentes as Portarias RFB nºs 1.419 e 1.420, de 19 de agosto de 2019, publicadas na seção 1, páginas 24 e 25, do Diário Oficial da União, edição nº 160, de 20 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.