Portaria SRRF07 nº 450, de 14 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2019, seção 2, página 19)  

"Subdelega as competências que menciona."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, inciso IX do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado por meio da Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, publicada no DOU de 06 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Designar os dirigentes das unidades administrativas locais da 7ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e o Chefe da Divisão de Programação e Logística - DIPOL para apreciar solicitações de incorporação de mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo início de atendimento.
Parágrafo 1º Considera-se autorizado o atendimento à solicitação para a qual houver despacho com assinatura e data, ou outra manifestação expressa exarada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa, pelo Superintendente Regional ou por autoridade formalmente designada para apreciar solicitações de mercadorias e autorizar o atendimento.
Parágrafo 2º A autorização poderá ser suprida por outra forma de manifestação expressa da autoridade, em que fique configurada a autorização do atendimento à solicitação, considerando a data da manifestação como a data da autorização.
Parágrafo 3º O atendimento aos pedidos que forem autorizados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil ou pelo Subsecretário de Gestão Corporativa terá precedência àqueles autorizados pelos Superintendentes ou por autoridades por eles designadas.
Parágrafo 4º A designação para apreciar solicitações e autorizar o atendimento de que trata o caput não inclui a competência para destinar mercadorias apreendidas.
Art. 2º Subdelegar ao Superintendente-Adjunto Leonardo de Andrade Couto, matrícula 127556, as competências subdelegadas aos Superintendentes, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, contantes no art. 43, inciso III da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.
Art. 3º Subdelegar aos dirigentes das unidades administrativas locais da 7ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas, as competências para:
a) destinar mercadorias perecíveis a órgãos da Administração Pública, quando de fácil deterioração, assim compreendidos os gêneros alimentícios e outros cujas constituições intrínsecas possa torná-las, em decorrência de curto prazo de validade ou condições impróprias de armazenamento, imprestáveis para a utilização original;
b) destinar semoventes e bens que exijam condições especiais de armazenamento a órgãos da administração pública, tais como produtos inflamáveis e outros, na hipótese de riscos ao meio ambiente, à saúde e à integridade física dos servidores envolvidos com sua guarda e manipulação;
c) destinar ao Exército armas, munições, explosivos e outros produtos controlados de que tratam os anexos I, II e III do Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000; e
d) destinar bens e mercadorias cujo valor unitário seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto veículos e produtos de informática, a órgãos da administração pública ou a organizações da sociedade civil, observados o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses e as diretrizes e os critérios adotados pela RFB para destinação.
Art. 4º A destinação das mercadorias abaixo relacionadas, subdelegada nos termos desta Portaria, deverá contemplar preferencialmente os correspondentes órgãos indicados, não excluída a possibilidade de atendimento a outros órgãos e organizações da sociedade civil, ou a realização de leilão, desde que atenda ao interesse público, em cada caso:
a) medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares ou odontológicos a órgãos e entidades do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a hospitais universitários de instituições públicas de ensino superior e ao Ministério da Defesa e seus órgãos e a hospitais sem fins lucrativos que prestem atendimento predominantemente através do Sistema Único de Saúde (SUS);
b) borracha natural, madeiras em estado bruto e animais silvestres ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou a outros órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas de preservação ambiental;
c) materiais radioativos ou nucleares à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou a órgãos e instituições de pesquisa indicados pelo órgão fiscalizador e controlador da atividade nuclear no Brasil, desde que atendam aos requisitos previstos na Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011;
d) bens minerais em geral ou fósseis ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou a órgãos e instituições de pesquisa por ele indicados.
Art. 5º Para fins da subdelegação de que trata este Portaria, não se consideram veículos, aqueles em estado de sucata, conforme classificados por meio de comissão especial designada pelo dirigente local para avaliar os veículos apreendidos e desde que os destinatários se responsabilizem por todas as providências necessárias à baixa do registro dos veículos nos órgãos competentes.
Art. 6º A autoridade competente deverá, em cada destinação, observar o atendimento aos princípios básicos da Administração Pública, aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, examinando critérios de proporcionalidade e razoabilidade relativos à quantidade e ao tipo do bem a ser destinado, à capacidade de sua utilização ou consumo, à natureza da atividade e à necessidade dos bens para consecução dos objetivos do beneficiário.
Art. 7º As subdelegações de competência de que trata esta Portaria não abrangem as mercadorias que se encontram pendentes de apreciação judicial, quando houver determinação expressa, de iniciativa de autoridade judiciária, impeditiva da destinação.
Art. 8º Ficam convalidadas as autorizações de início de atendimento já formuladas pelo Superintendente-Adjunto.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10 Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 488, de 09 de julho de 2018. swap_horiz
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.