Portaria ALF/GRU nº 91, de 07 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2019, seção 1, página 26)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1.º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.........................
a) Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação - EDAEX (EAD 11);
b) Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação - EDAIM (EAD 12);
.....................................
d) Equipe de Fiscalização de Lojas Francas - ELOF;
e) Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais - ERAE;
......................................." (NR)
"Art. 11...............................
a) Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada A - EBG A;
b) Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada B - EBG B;
c) Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada C - EBG C; e
d) Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada D - EBG D;" (NR)
"Art. 13.............................
...........................................
b) Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior - ECEX
......................................."(NR)
Art. 2.º - Ficam convalidados os respectivos atos e efeitos, desde 31 de julho de 2019, praticados de acordo com as alterações ora estabelecidas.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.