Portaria SRRF08 nº 486, de 29 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 54)  
Altera a Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF08 Nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º ................................................................
§ 2º Compete aos Delegados Dirigentes, de que trata o § 1º, apreciar recurso hierárquico apresentado nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sobre as matérias de competência das respectivas equipes especializadas.
........................................................................................." (NR)
"Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e terá vigência de 12 de agosto de 2019 até 31 de dezembro de 2019, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 4º, cuja entrada em vigor ocorrerá em 2 de setembro de 2019." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o art. 6º da Portaria SRRF08 Nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no DOU de 16 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.