Portaria RFB nº 1290, de 29 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 52)  

Estabelece critérios para movimentação de servidores em decorrência da implantação do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso II e § 4º do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º A movimentação de servidores em decorrência de alterações promovidas pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, será efetivada na forma disciplinada nesta Portaria.
Art. 2º O servidor que tenha sido removido de ofício para exercer Função Gratificada (FG) extinta em decorrência da implantação do Decreto nº 9.745, de 2019, retornará à sua unidade de lotação de origem.
Parágrafo Único. Desde que haja prévia anuência do(s) Superintendente(s) da Receita Federal do Brasil envolvido(s), no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação do ato de dispensa, o servidor a que se refere o caput poderá requerer lotação definitiva na unidade de exercício em que exercia a função do qual foi dispensado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.