Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2019, seção 1, página 15)  
Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas nos termos desta portaria.
Art. 2º O planejamento e a coordenação das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor Regional, que deliberará sobre:
I - o planejamento regional e o gerenciamento de risco;
II - o alinhamento do planejamento com os indicadores institucionais e com as ações das Coordenações vinculadas às respectivas gestões;
III - o alinhamento do planejamento com as atividades das Divisões da 8ª Região Fiscal;
IV - os conflitos de competência entre as Gerências Regionais.
§ 1º. O Comitê Gestor Regional será composto pelos Superintendentes Adjuntos, pelos Chefes das Divisões de Arrecadação e Cobrança e de Tributação e pelos Delegados Titulares e Adjuntos designados das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.
§ 2º. As deliberações tomadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à aprovação do Superintendente Regional da 8ª Região Fiscal.
Art. 3º A coordenação, a supervisão e o controle das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Gerências Regionais, que terão as seguintes atribuições:
I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das equipes, juntamente com os supervisores;
II - promover o alinhamento das ações com os delegados dirigentes das demais Gerências Regionais;
III - dirimir conflitos de competência entre as equipes;
IV - planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, bem como acompanhar o Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), juntamente com os supervisores de equipes;
V - elaborar notas técnicas para análise e divulgação dos resultados.
§ 1º As Gerências Regionais serão exercidas, conforme o tema de processo de trabalho, pelos Delegados Titulares e Adjuntos das seguintes unidades, doravante denominados Delegados Dirigentes:
I - Operacionalização do Direito Creditório, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba;
II - Contencioso Administrativo e Judicial, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru;
III - Revisão de Crédito Tributário, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, com exceção do tema relativo ao imposto de renda das pessoas físicas, cuja gerência regional será exercida pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo;
IV - Cobrança, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André;
V - Parcelamento, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba;
VI - Cadastro, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba.
§ 2º Compete aos Delegados Dirigentes, de que trata o § 1º, apreciar recurso hierárquico apresentado nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, relativo a despacho decisório expedido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em relação às matérias de competência das respectivas equipes especializadas.
Art. 4º A execução das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, será desenvolvida pelas Equipes Regionais Especializadas, a seguir discriminadas, com as seguintes competências, em caráter concorrente com as unidades descentralizadas:
I - Equipe Regional de Operacionalização do Direito Creditório, vinculada à Gerência Regional de Direito Creditório, à qual se refere o inciso I do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I e VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017;
II - Equipe Regional de Contencioso Administrativo, vinculada à Gerência Regional de Contencioso Administrativo e Judicial, à qual se refere o inciso II do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, nos termos dos incisos V e VIII, do art. 284, e incisos V e VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
III - Equipe Regional de Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice - (CTSJ), vinculada à Gerência Regional de Contencioso Administrativo e Judicial, à qual se refere o inciso II do § 1º do art. 3º, com a competência de analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração que tenham o Crédito Tributário como objeto, de analisar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial, bem como controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial, nos termos do inciso III do art. 284 e do inciso II do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
IV - Equipe Regional de Informações em Mandado de Segurança, vinculada à Gerência Regional de Contencioso Administrativo e Judicial, à qual se refere o inciso II do § 1º do art. 3º, com a competência de analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração não vinculadas ao Crédito Tributário, de disseminar as informações relativas a julgamentos judiciais, de informar os setores competentes sobre as decisões judiciais a serem cumpridas e dar assistência quanto à interpretação de tais decisões, bem como prestar informações em ações de mandados de segurança e habeas data, nos termos do inciso III, do art. 284, e do inciso IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
V - Equipe Regional de Cálculos Judiciais, vinculada à Gerência Regional de Contencioso Administrativo e Judicial, à qual se refere o inciso II do § 1º do art. 3º, com a competência de gerenciar demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando-as aos setores competentes se necessário, de analisar pedidos de revisão de débitos decorrentes de decisões ou depósitos judiciais e elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB, nos termos do inciso III, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
VI - Equipe Regional de Revisão Fazendária PJ, vinculada à Gerência Regional de Revisão do Crédito Tributário, à qual se refere o inciso III do § 1º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa jurídica (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) de pessoas jurídicas, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 284, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
VII - Equipe Regional de Revisão Previdenciária, vinculada à Gerência Regional de Revisão do Crédito Tributário, à qual se refere o inciso III do § 1º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário previdenciário constituído por declaração (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) fundado em erro de fato, nos termos do art. 284, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
VIII - Equipe Regional de Revisão Fazendária PF, vinculada à Gerência Regional de Revisão do Crédito Tributário, à qual ser refere o inciso III do § 1º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa física (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) de pessoas físicas fundado em erro de fato, nos termos do art. 284, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
IX - Equipe Regional de Revisão de Débitos, vinculada à Gerência Regional de Revisão do Crédito Tributário, à qual se refere o inciso III do § 1º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento ou de outra ordem que não implique na alteração da base de cálculo do tributo, bem como operacionalizar as decisões decorrentes de revisões de ofício do lançamento realizadas pelas respectivas equipes, nos termos dos incisos I e IV do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
X - Equipe Regional de Cobrança Convencional, vinculada à Gerência Regional de Cobrança, à qual se refere o inciso IV do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência, conforme previsto nos incisos I e VII, do art. 284, e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XI - Equipe Regional de Cobrança Especial, definida na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, vinculada à Gerência Regional de Cobrança, à qual se refere o inciso IV do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência, executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência, conforme previsto nos incisos I, VII e VIII, do art. 284, e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XII - Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário, vinculada à Gerência Regional de Cobrança, à qual se refere o inciso IV do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, de que trata o inciso IX do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XIII - Equipe Regional de Obrigações Acessórias, vinculada à Gerência Regional de Cobrança, à qual se refere o inciso IV do § 1º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão de declaração e do respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo da malha DCTF ou GFIP, fundado em erro de fato, bem como controlar o cumprimento de obrigações acessórias, inclusive relativas às informações sobre obras (Sisobra), nos termos do inciso IV do art. 284 e do inciso IV do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos Arts. 145, III, 149, III e VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
XIV - Equipe Regional de Parcelamentos Fazendários, vinculada à Gerência Regional de Parcelamento, à qual se refere o inciso V do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos relativos aos tributos fazendários (exceto contribuições previdenciárias), em conformidade com o inciso II, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XV - Equipe Regional de Parcelamentos Previdenciários, vinculada à Gerência Regional de Parcelamento, à qual se refere o inciso V do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos relativos às contribuições previdenciárias, bem como os relativos aos órgãos públicos e ao controle da retenção no Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM), em conformidade com o inciso II, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XVI - Equipe Regional de Cadastro, vinculada à Gerência Regional de Cadastro, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais, à qual se refere o inciso VI do § 1º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB, de que trata o art. 311 e o inciso VI do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XVII - Equipe Regional de Benefícios Fiscais, vinculada à Gerência Regional de Cadastro, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais, à qual se refere o inciso VI do § 1º do art. 3º, com a competência de analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais, nos termos dos incisos III, V, VIII e X, do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XVIII - Equipe Regional de Regimes Especiais, vinculada à Gerência Regional de Cadastro, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais, à qual se refere o inciso VI do § 1º do art. 3º, com a competência de analisar e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação nos termos dos incisos V, VIII e X do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
§ 1º Os servidores que compõem as equipes especializadas de que trata este artigo exercerão suas atividades nas respectivas unidades de exercício em que se encontrem, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos, com competência para a prática dos atos estendida a toda jurisdição da 8ª Região Fiscal.
§ 2º Compete aos supervisores das respectivas equipes regionais, com a finalidade de obter maior eficiência, eficácia e efetividade, e considerando as prioridades legais e metas institucionais:
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos;
III - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
IV - identificar e planejar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, bem como participar da elaboração e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Individual (PDI) dos servidores;
V - promover a contínua otimização do processo, buscando sempre automatizar as atividades possíveis.
Art. 5º Os titulares das Gerências Regionais poderão delegar competência aos supervisores das equipes regionais para a assinatura de ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, podendo esta competência ser subdelegada aos servidores das respectivas equipes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência de 01 de agosto de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.