Portaria DRF/JUN nº 52, de 02 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2019, seção 1, página 37)  
Delega competência para apreciação de pedido de reconsideração em caso de indeferimento ou suspensão de habilitação no Siscomex.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterado pelo Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o disposto n IN RFB nº 1.603/2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira da DRF/Jundiai e, na sua ausência, ao respectivo Chefe Substituto para apreciar, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de reconsideração em caso de indeferimento ou suspensão de habilitação no Siscomex de requerente com domicílio fiscal na jurisdição aduaneira desta DRF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO ROBERTO MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.