Parecer
Disit/SRRF10
nº 1, de 16 de fevereiro de 1998
( 16/02/1998)
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Assunto: Incidência de Juros de Mora sobre Multas de Ofício
A partir de 01/01/97, incidem juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês de pagamento, sobre tributos, contribuições sociais e multas de ofício, administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/94, que não hajam sido objeto de parcelamento requerido até 31/08/95 (art. 29 da atual Medida Provisória n
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.