Ato Declaratório Coana nº 15, de 01 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2000, seção 1, página 36)  
"Dispõe sobre os prazos para conclusão dos despachos aduaneiros relativos às operações que menciona."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 28 da Instrução Normativa No 153, de 22 de dezembro de 1999, declara:
Os despachos de importação e de exportação selecionados para conferência aduaneira, bem assim os de trânsito aduaneiro ou para admissão em qualquer regime especial ou atípico, relativos a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul de que trata a Instrução Normativa No 153, de 22 de dezembro de 1999, deverão ser concluídos nos seguintes prazos:
a) quatro horas, quando se tratar de despacho aduaneiro realizado em recinto alfandegado vinculado a Unidade que jurisdicione porto alfandegado; e
b) duas horas, nos demais casos.
Os prazos estabelecidos no item anterior serão observados levando-se em conta o período de expediente normal da Unidade responsável pelo despacho aduaneiro e serão contados a partir da entrega dos documentos instrutivos das respectivas declarações.
No caso de exigência formulada ao importador ou exportador ou de solicitação de laudo técnico necessário à identificação da mercadoria, a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após o respectivo atendimento.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.