Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 1, de 08 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2019, seção 1, página 28)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Fortaleza, com área de 275.280,8621 m², localizado no Município de Fortaleza - Ce.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro 2011, considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e as disposições contidas na alínea "a" do inciso I do art. 3º e art 27 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, com fulcro nos autos do processo administrativo nº 11131.721438/2014-60, declara:
Art. 1º Alfandegado, o Porto Organizado de Fortaleza, com área de 275.280,8621 m², localizado no município de Fortaleza, Estado do Ceará, administrado pela empresa Companhia Docas do Ceará, inscrita no CNPJ sob n° 07.223.670/0001-16, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Parágrafo Único - Compõem as instalações portuárias citadas no caput os seguintes recintos:
1 - Cais e águas para atracação, carga, descarga ou transbordo de embarcações no transporte internacional, pátio de contêiner, pátio de carga solta, píer petroleiro, píer de atracação de carga geral e de passageiros, armazéns de importação e exportação, pré-stacking e stacking, armazém da estação de passageiros e área de conferência de bagagem de passageiros, área de conferência física de mercadorias e área de conclusão de trânsito.
Art. 2º - O presente alfandegamento se declara a título precário, de duração indeterminada, com fiscalização aduaneira em horários determinados podendo ser cancelado a qualquer momento, quando na avaliação desta Superintendência, o Porto faltar com as condições de funcionamento e com as garantias necessárias e adequadas ao controle aduaneiro, nos termos das normas pertinentes.
Art. 3° - São autorizadas as operações constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX e XI do artigo 28 da Portaria SRF n° 3.518, de 2011 e alterações.
Art. 4º - A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza/CE- ALF/FOR será responsável pelo controle aduaneiro do recinto ora alfandegado, sob o código 3.91.13.01-9, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle e fiscalização aduaneiros.
Art. 5º - Cumprirá à empresa Companhia Docas do Ceará - ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e alterações, em face das despesas administrativas relativas aos serviços extraordinários de fiscalização, conforme estabelecido no § 2º do art. 36 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e na forma disciplinada no § 2º do art. 16 e no art. 815, ambos do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009).
Art. 6º - Este ato revoga o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, de 21 de junho de 2002, publicado no DOU de 25 de junho de 2002, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.