Portaria SRRF08 nº 411, de 01 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2019, seção 1, página 27)  
Delega competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, de que trata o artigo 98, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF08 nº 106 de 29 de novembro de 2016, publicada no DOU nº 230, de 01 de dezembro de 2016.
Art 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.