Portaria ALF/DCA nº 11, de 24 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2019, seção 1, página 71)  

Delega competência.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso da atribuição prevista no artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do DL 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar à Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD), nas ausências ou falta de servidores da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros, as competências previstas no artigo 9º da Portaria ALF/DCA/SC n° 48, de 6 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SOLON DURIGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.