Portaria RFB nº 1078, de 19 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 19)  

Disciplina metas e compromissos mínimos para o planejamento do desenvolvimento do servidor a que se refere o § 1º do art. 9º da Portaria RFB nº 1.132, de 31 de julho de 2018, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III, VII, e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.366, de 08 de maio de 2018, na Portaria RFB nº 824, de 06 de junho de 2018, e na Portaria RFB nº 1.132, de 31 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina metas e compromissos mínimos para o planejamento do desenvolvimento do servidor a que se refere o § 1º do art. 9º da Portaria RFB nº 1.132, de 31 de julho de 2018, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º As chefias das unidades, subunidades e equipes da RFB deverão considerar para fins do planejamento do desenvolvimento do servidor a que se refere o art. 1º do art. 9º da Portaria RFB nº 1.132, de 31 de julho de 2018:
I - a meta do processo de trabalho executado pelo servidor; e, em sua ausência,
II - ao menos um compromisso relativo a:
a) gestão de competência com vistas à redução de lacunas;
b) ações de valorização e qualidade de vida no trabalho;
c) melhoria do clima organizacional;
d) gestão do conhecimento;
e) melhor integração entre as diversas instâncias dos processos de trabalho; ou
f) aperfeiçoamento dos processos de trabalho, por meio de elaboração, cumprimento ou revisão de indicadores e metas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.