Portaria
Coana
nº 25, de 20 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2019, seção 1, página 29)
Atribui à Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília a competência para realizar a atividade de verificação de origem pós-despacho, a nível nacional.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 17 da Instrução Normativa (IN) n° 1.864 de 27 de dezembro de 2018, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.