Portaria SRRF05 nº 94, de 14 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 16)  

Especifica casos de transferência de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 335 e pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, e na Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA exercerá a competência transferida da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA por meio da Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, em relação aos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas metas PER/DCOMP.
Art. 3º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP transferidos e compartilhados da DRF/Itabuna/BA para a DRF/Feira de Santana/BA

014112647425011611110105

202153801024101615104905

056299878626041611113775

211458954125011611105700

072382154424101615117303

233514172624101615104599

132170160024101615118612

262622012624101615100652

179126882524101615119077

332118891224101615118050

194016213924101615102261

374960171726041611104560


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.