Ato Declaratório Executivo DRF/ATA nº 6, de 07 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 40)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU em 11/10/2017, e face ao que consta no processo administrativo fiscal nº 13823.720036/2019-90, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e suas alterações posteriores, a pessoa jurídica a seguir identificada:
Nome empresarial: UTE VALE DO PARANÁ ALBIOMA S/A Nº de inscrição no CNPJ: 31.149.697/0001-90
Nome do projeto: UTE Vale do Paraná (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.726, de 29 de março de 2.016, transferida para UTE Vale do Paraná Albioma S/A através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.647, de 12 de março de 2.019)
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 170, de 26 de junho de 2017(DOU: 27 de junho de 2017 )
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 01/10/2019 a 01/11/2020
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
THARSIS ARAÚJO BUENO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.