Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 146, de 20 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2001, seção 1, página 36)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: CONDOMÍNIOS.
A pessoa física, que compartilha a construção de imóvel com outras pessoas físicas com elas constituindo um condomínio na propriedade do imóvel, não integra uma sociedade de fato, mas está sujeita a ser equiparada a empresa individual, mediante a aplicação dos critérios de caracterização de pessoa jurídica, como se fosse o único titular da operação imobiliária, nos limites de sua participação.
Dispositivos Legais: artigos 150, 151, 152 e 155 do RIR/1999, PN CST n
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Registre-se que ele pode conter conclusões não mais válidas por estarem em desacordo com ato normativo ou interpretativo editado em data posterior.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.