Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 146, de 20 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2001, seção 1, página 36)  

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: CONDOMÍNIOS.
A pessoa física, que compartilha a construção de imóvel com outras pessoas físicas com elas constituindo um condomínio na propriedade do imóvel, não integra uma sociedade de fato, mas está sujeita a ser equiparada a empresa individual, mediante a aplicação dos critérios de caracterização de pessoa jurídica, como se fosse o único titular da operação imobiliária, nos limites de sua participação.
Dispositivos Legais: artigos 150, 151, 152 e 155 do RIR/1999, PN CST nº 66/1973.
SC SRRF06-Disit nº 146-2001.pdf
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