Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 24, de 21 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 33)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de marcação dos pacotes de cigarros para exportação pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0001-09.
(Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 07 de junho de 2019) (Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 47, de 11 de setembro de 2019)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.