Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 21 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 33)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de marcação dos pacotes de cigarros para exportação pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0001-09.

  (Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 07 de junho de 2019)   (Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 47, de 11 de setembro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.