Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 18, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2019, seção 1, página 30)  

Declara restabelecida a validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro, de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10660.720284/2019-52; declara:
Art. 1º Tornar SEM efeito, para a pessoa jurídica BELO GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.589.145/0001-00, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66/2018. swap_horiz
Art. 2º Restabelecer, para a pessoa jurídica acima, a inscrição nº GP-06106/00054 no Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi), conferido pelo ADE nº 029/2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.