Portaria RFB nº 892, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2019, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria RFB nº 801, de 28 de junho de 2013, a Portaria RFB nº 1.971, de 18 de novembro de 2014, e a Portaria RFB nº 2.06, de 24 de dezembro de 2018, que aprovam os Regimentos Internos dos Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação, Comitê de Execução Orçamentária e Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, os incisos III e VII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, no art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, no Decreto nº 5.707 de 23 de fevereiro de 2006, e na Portaria RFB nº 848, de 8 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 801, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela Portaria RFB nº 800, de 28 de junho de 2013, na forma do Anexo Único a esta Portaria.” (NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 801, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem por finalidade deliberar sobre diretrizes e investimentos em tecnologia e segurança da informação, alinhando-os aos objetivos estratégicos institucionais.” (NR) swap_horiz
“Art. 2º ........................................................................................................................................
§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa. swap_horiz
§ 2º A Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) da RFB ou, subsidiariamente, a Subsecretaria de Gestão Corporativa, proverá o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê, exercendo o papel de Secretaria Executiva. swap_horiz
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º A Portaria RFB nº 1.971, de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Execução Orçamentária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído pela Portaria RFB nº 1970, de 18 de novembro, de 2014, na forma do Anexo Único a esta Portaria.” (NR) swap_horiz
Art. 4º O Anexo Único da Portaria RFB nº 1.971, de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Comitê de Execução Orçamentária da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem por finalidade assistir o Secretário Especial, o Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e o Subsecretário de Gestão Corporativa na execução do orçamento da RFB, em consonância com os objetivos estratégicos institucionais.” (NR) swap_horiz
“Art. 2º ........................................................................................................................................
§ 1º O Comitê de Execução Orçamentária será presidido pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa. swap_horiz
.....................................................................................................................................................
§ 3º O Representante das Superintendências Regionais será designado por ato específico do Subsecretário-Geral, dentre os Superintendentes da Receita Federal do Brasil, para atuar por período determinado no ato de designação. swap_horiz
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................................................
I - assistir o Secretário Especial, o Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e o Subsecretário de Gestão Corporativa na execução orçamentária do órgão; swap_horiz
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Parágrafo único. Os pedidos de que trata o inciso III referem-se aos recursos associados a Iniciativas Estratégicas, conforme definidas em ato específico do Secretário Especial, e aos tipos de despesas de relevante interesse, conforme definidos em ato específico do Subsecretário de Gestão Corporativa.” (NR) swap_horiz
“Art. 8º Mediante solicitação do Subsecretário-Geral da RFB ou do Subsecretário de Gestão Corporativa, poderão ser inclusas na pauta do Comitê de Execução Orçamentária matérias para deliberação. swap_horiz
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.”(NR) swap_horiz
Art. 5º A Portaria RFB nº 2.068, de 24 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Pessoas (CGP) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela Portaria RFB nº 2.067, de 24 de dezembro, de 2018, na forma do Anexo Único a esta Portaria.” (NR) swap_horiz
Art. 6º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.068, de 24 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Comitê de Gestão de Pessoas (CGP) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tem por finalidade assistir o Secretário Especial, o Subsecretário-Geral e o Subsecretário de Gestão Corporativa nos assuntos relacionados ao macroprocesso de gestão de pessoas do órgão, em consonância com os objetivos estratégicos institucionais.” (NR) swap_horiz
“Art. 2º ........................................................................................................................................
§ 1º O CGP será presidido pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa. swap_horiz
.....................................................................................................................................................
§ 3º O Representante das Superintendências Regionais será designado por ato específico do Subsecretário-Geral, dentre os Superintendentes da Receita Federal do Brasil, para atuar por período determinado no ato de designação. swap_horiz
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................................................
I - assistir o Secretário Especial, o Subsecretário-Geral e o Subsecretário de Gestão Corporativa nos assuntos relacionados ao macroprocesso de gestão de pessoas do órgão; swap_horiz
II - propor políticas e diretrizes de gestão de pessoas, alinhadas às diretrizes estratégicas do Ministério da Economia e ao Planejamento Estratégico Institucional e pautadas nos parâmetros de governança pública; swap_horiz
III - subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP) alinhado ao planejamento estratégico institucional e em conformidade com as políticas e diretrizes propostas; e swap_horiz
IV - deliberar sobre a cessão de servidores lotados na RFB, as requisições previstas em lei para órgãos e entidades da União, no caso de servidores lotados na RFB e a fixação de exercício dos servidores ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, conforme o disposto no inciso V do art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008. swap_horiz
§ 1º As deliberações do Comitê a que se refere este artigo terão caráter orientador, e serão qualificadas como Recomendações. swap_horiz
§2º O disposto no inciso IV aplica-se ao pedido de anuência, no caso de servidor já cedido que seja nomeado, no âmbito da administração pública federal, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança diverso daquele que ensejou o ato originário.” (NR) swap_horiz
“Art. 8º Mediante solicitação do Subsecretário-Geral ou do Subsecretário de Gestão Corporativa, poderão ser inclusas na pauta do Comitê de Gestão de Pessoas matérias para deliberação. swap_horiz
.............................................................................................................................................”(NR)
“Art. 9º Os atos emitidos pelo Comitê serão numerados sequencialmente, por ano, e serão qualificados como: swap_horiz
II - Resoluções: de observância obrigatória pelo Comitê, veiculam deliberações de caráter normativo e procedimentos necessários ao exercício da sua competência. swap_horiz
Parágrafo Único. As Resoluções poderão ser revistas pelo Subsecretário-Geral da RFB, de ofício, ou pelo Comitê, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º.” (NR) swap_horiz
“Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.”(NR) swap_horiz
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.