Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº 25, de 02 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2019, seção 1, página 56)
Revoga os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nºs 11/2019 e 18/2019
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas competências regimentais e em cumprimento à decisão proferida pela MM Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Relatora do Agravo de Instrumento nº 1002743-68.2018.4.01.0000, que DEFERIU o pedido de reconsideração interposto pela Agravada, e considerando o que consta no processo nº 10880.020525/97-44, declara:
Art. 1º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 11, de 19 de março de 2019, publicado no D.O.U. de 27 de março de 2019, e nº 18, de 04 de abril de 2019, publicado no D.O.U. de 15 de abril de 2019.
Art. 2º. Ficam mantidas as atividades do Porto Seco de Sorocaba, situado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - Bairro Castelinho - município de Sorocaba/SP, compreendendo 14.901 m² de área coberta de armazém, 21.087 m² de pátio de contêineres, 27.245 m² de área de tráfego pesado (incluindo estacionamento para carretas) e 34.724 m² destinados às demais áreas (administrativas, exclusivas da RFB, refeitórios, paisagismo, etc.), administrado pela empresa AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.777.936/0001-96, até que se conclua o procedimento licitatório direcionado à outorga do serviço ou até julgamento final do Agravo de Instrumento pelo Colegiado, o que ocorrer primeiro.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.