Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 25, de 02 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2019, seção 1, página 56)  

Revoga os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nºs 11/2019 e 18/2019

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 47, de 17 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas competências regimentais e em cumprimento à decisão proferida pela MM Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Relatora do Agravo de Instrumento nº 1002743-68.2018.4.01.0000, que DEFERIU o pedido de reconsideração interposto pela Agravada, e considerando o que consta no processo nº 10880.020525/97-44, declara:
Art. 1º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 11, de 19 de março de 2019, publicado no D.O.U. de 27 de março de 2019, e nº 18, de 04 de abril de 2019, publicado no D.O.U. de 15 de abril de 2019. swap_horiz
Art. 2º. Ficam mantidas as atividades do Porto Seco de Sorocaba, situado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - Bairro Castelinho - município de Sorocaba/SP, compreendendo 14.901 m² de área coberta de armazém, 21.087 m² de pátio de contêineres, 27.245 m² de área de tráfego pesado (incluindo estacionamento para carretas) e 34.724 m² destinados às demais áreas (administrativas, exclusivas da RFB, refeitórios, paisagismo, etc.), administrado pela empresa AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.777.936/0001-96, até que se conclua o procedimento licitatório direcionado à outorga do serviço ou até julgamento final do Agravo de Instrumento pelo Colegiado, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.