Instrução Normativa RFB nº 1887, de 03 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2019, seção 1, página 14)  

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 372 e 377 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º....................................................................................................................................
I - os veículos terrestres, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de carga ou passageiro, que ingressem no País exercendo essa atividade e as embarcações autorizadas a operar no transporte de cabotagem; swap_horiz
.......................................................................................................................................
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 123 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.