Ato Declaratório Cosar nº 15, de 01 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 02/06/1995, seção 1, página 7898)  

"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de maio de 1995."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
A taxa de juros de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 998, de 19 de maio de 1995, relativa ao mês de maio de 1995, exigível a partir do mês de junho de 1995, ê 4,25 (quatro inteiros e vinte e cinco centêsimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.