Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 44, de 30 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2022, seção 1, página 165)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.893671/2021-26 declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA 138 LTDA inscrita no CNPJ n° 32.609.833/0001-40 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1.079/SPE/MME, de 19/11/2021-DOU de 23/11/2021 e seus anexos , que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Professora Heley de Abreu Silva Batista 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.045714-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.439, de 24 de agosto de 2021, para a USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA 138 LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 32.609.833/0001-40 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA JANAUBA 138 LTDA |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
32.609.833/0001-40 |
NOME DO PROJETO |
Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Professora Heley de Abreu Silva Batista 3 |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria nº 1.079/SPE/MME, de 19/11/2021-DOU de 23/11/2021 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO DA OBRA PORTARIA MME |
De 01/07/2022 a 01/01/2024. |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.