Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT
nº 91, de 08 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2021, seção 1, página 44)
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, tendo em vista o DD nº 910 EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no processo 13031.435002/2021-33 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria MME/SPE Nº 717 de 11/06/2021.
Art. 2º O benefício do Reidi poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.