Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 18, de 22 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 45)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 6987/7085 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, DECLARA:

Art. 1º Autorizado o fornecimento de 378.444 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às ordens de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:

OCInvoiceUnidadesCaixasMarca ComercialCaracterísticas do produto
495775863148.3842.016Jack Daniel´s Black LB SquareUísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 24 garrafas de 200 ml cada.
496775863215.2402.540Woodford ReserveUísque americano, 43,2% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml cada.
497775863311.2201.870Gentleman Jack SSUísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 1000 ml cada.
530 até 5497758660 até 7758679303.60025.300Jack Daniel´sUísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREA CRISTINA VALLE

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.