Portaria RFB nº 1045, de 29 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2015, seção 1, página 36)  

Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
Anexo I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior

6ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Carangola

MG

4265

ARF – Muriaé (MG)

DRF – Juiz de Fora (MG)

Divino

MG

4439

ARF – Muriaé (MG)

DRF – Juiz de Fora (MG)

Faria Lemos

MG

4505

ARF – Muriaé (MG)

DRF – Juiz de Fora (MG)

Fervedouro

MG

2683

ARF – Muriaé (MG)

DRF – Juiz de Fora (MG)

Pedra Dourada

MG

4979

ARF – Muriaé (MG)

DRF – Juiz de Fora (MG)

Rosário da Limeira

MG

0698

ARF – Muriaé (MG)

DRF – Juiz de Fora (MG)

São Francisco do Glória

MG

5227

ARF – Muriaé (MG)

DRF – Juiz de Fora (MG)

Tombos

MG

5383

ARF – Muriaé (MG)

DRF – Juiz de Fora (MG)



Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor 45 dias após sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.