Instrução Normativa RFB nº 1188, de 30 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2011, seção 1, página 54)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, e a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõem sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1191, de 09 de setembro de 2011) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2015, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR) swap_horiz
Art. 2º O art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .................................................................................
.................................................................................................
IV - classificadas no código 2204 da TIPI, desde que produzidas por estabelecimentos artesanais e caseiros, não associados a cooperativas, cuja produção anual não seja superior a 20.000 (vinte mil) litros." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.