Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 14 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2021, seção 1, página 33)  

Autoriza solicitação de serviço por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Corat nº 12, de 30 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, declara:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação, por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, do serviço de apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.