Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 4, de 11 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2021, seção 1, página 32)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 10166.745889/2020-71, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto 48500.000525/2019-59, aprovado pela Portaria MME nº 40, de 20/02/2019, destinada ao setor de Energia, sendo prazo estimado de execução da obra é de 01/10/2018 a 01/01/2024 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é SOLARIS TRANSMISSÃO DE ENERGIA SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95.
Art. 3º No período até 30/04/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.