Portaria
MF
nº 125, de 05 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2016, seção 1, página 30)
"Delega competência."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
a) indicar representantes para compor conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério da Fazenda faça parte;
b) designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do Ministério da Fazenda;
c) autorizar a cessão e prorrogação de servidores do Ministério da Fazenda e das entidades vinculadas;
d) solicitar a cessão e prorrogação de servidores e empregados para o Ministério da Fazenda e entidades vinculadas;
e) autorizar a redistribuição de servidores do Ministério da Fazenda, nas condições previstas na Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
f) autorizar a cessão e prorrogação de pessoal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade integrante ou não integrante do Ministério da Fazenda.
a) decidir, por proposta de comissão composta por representantes da Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a instituições financeiras, com vistas à contratação de empréstimos junto ao Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a administração do Ministério da Fazenda, para execução de Programas de fomento, em benefício da agricultura e da agroindústria; e
b) praticar os atos necessários à execução das atividades referentes aos serviços de informação e informática, modernização e reforma administrativa.
a) declarar a interrupção e cancelamento de férias de servidores da Secretaria Executiva, quando houver necessidade de serviço; e
b) no âmbito da Secretaria Executiva, autorizar, observada a legislação vigente, a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizam no País.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.