Portaria
RFB
nº 791, de 27 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2013, seção , página 28)
Altera o Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e de acordo com o Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação |
Localidade |
UF |
Quantitativo de Turmas |
Belém |
Belém |
PA |
5 |
Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
MG |
9 |
Brasília |
Brasília |
DF |
7 |
Campo Grande |
Campo Grande |
MS |
4 |
Curitiba |
Curitiba |
PR |
7 |
Florianópolis |
Florianópolis |
SC |
6 |
Fortaleza |
Fortaleza |
CE |
7 |
Juiz de Fora |
Juiz de Fora |
MG |
6 |
Porto Alegre |
Porto Alegre |
RS |
8 |
Recife |
Recife |
PE |
7 |
Ribeirão Preto |
Ribeirão Preto |
SP |
12 |
Campinas |
SP |
5 |
|
Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
RJ |
21 |
Salvador |
Salvador |
BA |
7 |
São Paulo |
São Paulo |
SP |
24 |
Art. 2º Os Serviços de Controle e Julgamento - Secoj e de Logística e Gestão - Selog e a Seção de Planejamento e Coordenação - Sapoc da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP), que deixa de existir por força do Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013 e desta Portaria, ficam subordinados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), até a entrada em vigor das alterações relativas ao item II - Unidades Descentralizadas - do art. 2º da Portaria 203, de 14 de maio de 2012, a serem efetivadas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.