Portaria SRRF07 nº 811, de 24 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2024, seção 1, página 54)  

Altera a Portaria SRRF07 Nº 877, de 09 de outubro de 2020 e a Portaria SRRF07 Nº 887, de 19 de outubro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SRRF07 nº 877, de 09 de outubro de 2020, publicada na seção 1, página 82 do Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no art. 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, entre a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí/RJ (ALF/IGI) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO). swap_horiz
§1º Compete ao Delegado da ALF/RJO a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados." (NR) swap_horiz
Art. 2º O art. 3º da Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, publicada na seção 1, página 40 do Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí/RJ (ALF/IGI) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO). swap_horiz
§1º Compete ao chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/RJO, sob gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados. swap_horiz
§2º Compete à Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/RJO, sob gestão do Delegado da unidade, a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro. swap_horiz
§3º Todas as DI, DUIMP e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/RJO (unidade de análise fiscal). swap_horiz
§4º A ALF/RJO deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades." (NR) swap_horiz
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.