Dispõe sobre as Equipes de Fiscalização (EFI) e de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que tratam os arts. 309 e 303, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
Delegacia |
Equipe |
Descritivo |
Competência |
DRF – Belo Horizonte |
EMALHAPF Malha Fiscal IRPF |
MALDIRPF - Malha Fiscal IRPF |
Gerir e executar as atividades de revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB. |
REVIRPF - Revisão Malha Fiscal IRPF |
Gerir e executar as atividades de revisão de ofício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), de retificação de ofício da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), e demais análises sobre o IRPF apurado e constituído na DIRPF, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB. |
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EFFAZPF - Fiscalização Fazendária de Pessoa Física |
FAZPF01 – Fazendária Pessoa Física |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas físicas. |
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FAZPF02 – Fazendária Pessoa Física |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas físicas. |
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DRF - Uberlândia |
EFFAZPJ - Fiscalização Fazendária de Pessoa Jurídica |
FAZPJ01 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
FAZPJ02 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
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FAZPJ03 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
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FAZPJ04 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
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FAZPJ05 – Fazendária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização fazendária de pessoas jurídicas. |
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DRF – Governador Valadares |
EFPREV - Fiscalização Previdenciária de Pessoa Jurídica |
PREVPJ01 – Previdenciária Órgão Público |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização previdenciária de órgãos públicos. |
DRF - Varginha |
EFPREV - Fiscalização Previdenciária de Pessoa Jurídica |
PREVPJ02 – Previdenciária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas jurídicas, relativas às contribuições previdenciárias. |
PREVPJ03 – Previdenciária Pessoa Jurídica |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de pessoas jurídicas, relativas às contribuições previdenciárias. |
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EFPROD- Fiscalização IPI PIS COFINS |
PROD - Fiscalização IPI PIS COFINS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização relacionada aos tributos IPI, PIS e COFINS. |
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EFFRAUDE - Fiscalização e Combate a Fraudes |
FRAUDE- Fiscalização e Combate a Fraudes |
Gerir e executar as atividades de fiscalização e garantia do crédito tributário, nos termos do art. 309 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à execução de procedimentos fiscais destinados ao combate a fraudes tributárias. |
Delegacia |
Equipe |
Descritivo |
Competência |
DRF Belo Horizonte |
ECOA - Contencioso Administrativo |
Equipe de Contencioso Administrativo de Ofício e Eletrônico |
Gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
Equipe de Controle de Representações Fiscais para Fins Penais |
Gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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ECOJ - Contencioso Judicial |
Equipe de Informações Judicias |
Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos arts. 290 e 299, §1º, IV, e §2º do Regimento Interno da RFB, particularmente, prestar informações em Mandados de Segurança, encaminhar as decisões judicias aos setores competentes para seu cumprimento e prestar assistência quanto à interpretação das decisões a serem cumpridas. |
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Equipe de Auditoria e Cálculos Judiciais |
Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente, gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos setores competentes se necessário; analisar pedidos de revisão de débitos, quando decorrentes de decisão ou depósito judicial e elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB. |
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Equipe de Crédito Sub judice |
Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente, controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial e acompanhar as demais ações judiciais de interesse da Administração e informar as providências necessárias aos setores competentes. |
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EGAR – Garantia |
Equipe de Garantia do Crédito Tributário |
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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EOBAC – Obrigações Acessórias |
Equipes de Malha DCTF, GFIP e Omissos de Declarações |
Realizar a revisão de declaração e respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo das MALHAS DCTF, GFIP, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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EOPP – Controle de Órgãos do Poder Público |
Equipe de Controle de Órgãos do Poder Público |
Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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EQPAR – Parcelamento |
Equipes de Parcelamentos |
Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
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EQREV – Revisão do Crédito Tributário |
Equipes de Revisão do Crédito Tributário Fazendário e Previdenciário |
Realizar a revisão do crédito tributário fazendário e previdenciário, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB e dos arts. 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional. |
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ECOB – Cobrança |
Equipes de Cobrança Convencional e Especial |
Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário; preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; nos termos do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da RFB. |
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DRF – Juiz de Fora |
EQCRE- Execução do Direito Creditório |
Equipes de Execução do Direito Creditório |
Gerir e executar as atividades de execução do direito creditório relativo à compensação, restituição e contencioso, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB. |
EQAUD – Auditoria do Direito Creditório
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Equipes de Auditoria do Direito Creditório |
Gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à fiscalização de créditos ressarcíveis de IPI, PIS, Cofins, demais créditos fazendários e previdenciários e habilitação de créditos judiciais. |
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DRF – Montes Claros |
EBEN – Benefícios Fiscais |
Equipes de Benefícios Fiscais, Simples e MEI |
Analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, respectivamente, nos termos do art. 303, inciso IV, do Regimento Interno da RFB. |
ECAD – Cadastro |
Equipes de Cadastros |
Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros, nos termos do art. 303, inciso III, do Regimento Interno da RFB. |