Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 597, de 24 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2024, seção 1, página 56)  

Concede Habilitação ao Regime de Utilização do Crédito Fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, e o que consta do processo administrativo nº 13031.027554/2024-14, DECLARA:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica INFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 33.078.767/0001-92, para operar no Regime de Utilização do Crédito Fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. A Habilitação, aqui concedida, fica vinculada ao Termo de Acordo Nº 981/2006, e seus Aditivos, celebrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. O prazo do benefício extingue-se em 31 de dezembro de 2032.
Art. 4º. Este ADE poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na hipótese de a pessoa jurídica deixar de atender aos requisitos de que trata a Instrução Normativa RFB n° 2.170, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.