Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 80, de 18 de junho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2007, seção 1, página 33)
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ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: REQUISITOS PARA CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO PERMANENTE A simples pretensão da pessoa jurídica no sentido de alienar bens destinados a utilização na exploração do objeto social ou na manutenção das atividades da empresa não autoriza, para os efeitos fiscais, a exclusão dos elementos correspondentes registrados em contas do ativo permanente, devendo a cifra respectiva continuar integrando aquele agrupamento até a alienação, baixa ou liquidação do bem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN (Lei n
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.