Portaria Conjunta PGFNPGF nº 433, de 25 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2007, seção 2, página 17)  

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"Delega à Procuradoria-Geral Federal - PGF a representação judicial e extrajudicial da União nos processos perante a Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte."
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, § 3º, II e § 4º da Lei nº. 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral Federal - PGF a representação judicial e extrajudicial da União nos processos perante a Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte.
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Procuradoria-Geral Federal - PGF editarão os atos normativos relativos à representação judicial e extrajudicial da União nas matérias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. Permanecem em vigor os atos normativos editados pela Procuradoria-Geral Federal - PGF, ou de observância por este órgão, relativos à representação judicial e extrajudicial da União e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas matérias de que trata o art. 1º desta portaria, até a edição dos atos de que trata o caput.
Art. 3º A delegação referida no art. 1º será comunicada aos órgãos judiciários pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Procurador-Geral Federal 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.