Instrução Normativa DPRF nº 99, de 19 de julho de 1990
(Publicado(a) no DOU de 23/07/1990, seção 1, página 14023)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera dispositivo da Instrução Normativa SRF no62/84, que trata da saída temporária de bens da Zona Franca de Manaus para outros pontos do território nacional.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar operações concernentes à Zona Franca de Manaus, RESOLVE:
1. O subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF no 62, de 22 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação;
"1.1 O disposto no presente item aplica-se também a produtos industrializados na Zona Franca com insumos importados e a produtos de fabricação nacional entrados na Zona Franca com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados." (NR)
2.2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.