Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 19, de 23 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2001, seção 1, página 33)  

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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 3304.99.90 Óleo desodorante hidratante para os cuidados da pele do corpo, composto de óleo de amêndoas, óleo de copaíba, vitamina E, vaselina líquida, óleo de silicone, fragância, anti-séptico e outros componentes, utilizado para desodorizar, hidratar e perfumar a pele do corpo, cuja característica essencial é o cuidado com a pele do corpo, comercialmente denominado "Óleo Desodorante para o Corpo" acondicionado para a venda em frascos plásticos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, D.O.U. de 28/12/88. Decreto 435 de 27/01/92, D.O.U. de 28/01/92. Decreto 2092 de 10/12/96, D.O.U. de 11/12/96. Decreto 2.292 de 04/08/97, D.O.U. de 05/08/97. Decreto 2.376 de 12/11/97, D.O.U. de 13/11/97. Instrução Normativa SRF 64 de 21/12/95, D.O.U. de 26/12/95. Instrução Normativa 123 de 22/10/98, D.O:U. de 21/11/98. Instrução Normativa SRF 5 de 18/01/99, D.O.U. de 27/01/99. Instrução Normativa 54 de 21/05/99, D.O.U. de 24/05/99. RGI 1 (texto da posição 3304), RGI 6 (texto da subposição 3304.9) e RGC-1 (item 3304.99.90) da TIPI. NESH (Notas Explicativos do Sistema Harmonizado - Seção VI capítulo 33).
SC SRRF06-Diana nº 19-2001.pdf
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