Instrução Normativa SRF nº 45, de 18 de dezembro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1975, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Aprova os formulários e as instruções para preenchimento”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a necessidade de se fazer cumprir o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 673, de 18/12/74, que estabelece as normas gerais para a concessão de crédito instituído pelo DL nº 1358 de 12/11/74, a que fazem jus os mutuários do Sistema Financeiro de habitação-SFH,
R E S O L V E:
1) Aprovar os formulários de “Declaração de Prestações Pagas ao SFH-DPP”, e “Resumo de Prestações Pagas ao SFH-RPP”, anexos.
2) Aprovar, em anexo, as instruções para preenchimento e remessa dos formulários aprovados no item 1 ao processamento.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
I – INTRODUÇÃO
1. O sistema Financeiro da Habitação -SFH, através de seus agentes, fornecerá as informações necessárias à concessão, a seus mutuários, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1358, de 12 de novembro de 1974.
2. O fornecimento das informações será efetuado, mediante o preenchimento do formulário “Declaração de Prestações Pagas ao SFH -DPP”, acompanhado do “Resumo de Prestações Pagas ao SFH-RPP”, de acordo com modelos aprovados por esta Instrução Normativa e as normas de preenchimento constantes do Capítulo II.
2.1. As informações também poderão ser fornecidas, por meio de arquivo em fita magnética, de acordo com as especificações constantes do capítulo II. Neste caso, o arquivo em fita magnética também será acompanhado do Resumo de Prestações Pagas ao SFH-RPP, devidamente preenchimento.
3. A entrega das informações será feita às Unidades Regionais do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), nos seguintes prazos-limite:
3.1. Até 31 de março de 1975, quando relativas a mutuários do SFH que, até 31 de dezembro de 1974, hajam pago todas as prestações vencidas no ano-base.
3.2. Até 30 de abril de 1975, quando relativas a mutuários do SFH que, até 26 de março e 1975, hajam pago, pelo menos, uma prestação vencida no ano-base.
3.3. Os agentes Financeiros terão (três) dias úteis, contados a partir a devolução pelo SERPRO das informações inconsistentes, para a sua correção e reencaminhamento.
4. Todas as atividades de recepção e/ou devolução de informações (formulários ou fitas magnéticas) entre o SERPRO e os Agentes Financeiros, contarão com supervisão de funcionários habilitados pelo BNH.
II – FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES
1. Fornecimento das Informações por meio de formulário impresso.
1.1. Definição dos Formulários
1.1.1. A “DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH-DPP” destina-se a fornecer informações sobre o mutuário, possibilitando a concessão do benefício instituído pelo Decreto-lei nº 1358.
1.1.2. O “RESUMO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH-RPP” destina-se a informar o total de mutuários vinculados ao Agente Financeiro e o valor total de prestações pagas, correspondentes ao ano-base de 1974.
1.2. Composição dos Formulários
1.2.1. O formulário RPP é composto de 7 quadros (01 a 07) e 20 itens (01 a 20).
1.2.2. O formulário DPP é composto de 20 quadros, dispostos em 5 grupos de 4, e 63 itens (01 a 63), grupados da seguinte maneira:
QUADROS 01 a 04 – informações gerais e do Agente Financeiro.
QUADROS 05 a 08 – informações de mutuário.
1.2.3. ITENS – são as subdivisões dos QUADROS, identificadas por números colocados dentro de quadrículos na parte superior esquerdo.
1.2.4. QUADROS – são as divisões dos formulários, identificados por números colocados na parte superior esquerda.
1.2.5. BLOCOS – conjunto dos quadros do DPP numerados de 05 a 08, identificados por número de 01 a 04, colocados na margem esquerda do formulário, acima do NOME COMPLETO DO MUTUÁRIO (Quadro 05).
1.2.6. Cada formulário DPP comporta informações de até 04 (quatro) mutuários, sendo um em cada bloco.
1.3. Preenchimento do Formulário DPP
QUADRO 01 – Para uso exclusivo do SERPRO
01 – Deixar em branco.
QUADRO 02 – Carimbo padronizado CGC
02 - Apor o carimbo correspondente ao número de inscrição da empresa, no Cadastro Geral e Contribuintes, de acordo com o disposto na Lei nº 5614/70 e Portaria do Ministério da Fazenda 196/73.
QUADRO 03 – Informações Gerais
03 – Indicar o código da Região do Sistema Financeiro da Habitação, em que atua.
04 – Indicar o número correspondente à matrícula do Agente, no Banco Nacional da Habitação, seguido do dígito de controle.
05 – Indicar a quantidade de mutuários relacionados na folha.
06 – Indicar o total de prestações pagas pelos mutuários relacionados na folha. Este total correspondente à soma dos valores informados nos itens 21, 35, 49 e 63.
QUADRO 04 – Nome completo do Agente Financeiro – AF
07 – Escrever a razão social do Agente.
QUATRO 05 – Nome completo do mutuário
08, 22, 36 e 50 – Escrever o nome do mutuário, colocando cada letra dentro de um quadrículo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes. Mudar de linha se necessário, sem se preocupar com separação de sílabas ou letras, como se todos os quadrículos estiverem numa mesma linha.
QUADRO 06 – Endereço do mutuário
09, 23, 37 e 51 – Informar, apenas, o nome da rua, avenida, praça, superquadra ou local onde o mutuário tem residência ou domicílio.
10, 24, 38 e 52 – Informar o número da casa, edifício ou superquadra.
11, 25, 39 e 53 – Informar o andar, bloco, apartamento, ZC ou outros elementos que possam facilitar a entrega de correspondência (com exceção do CEP).
12, 26, 40 e 54 – Indicar o nome do bairro onde se localiza a residência ou domicílio do mutuário.
13, 27, 41 e 55 – Informar o distrito, se for o caso.
14, 28, 42 e 56 – Informar o nome do município onde se localiza a residência ou domicílio do mutuário.
15, 29, 43 e 57 – Colocar a sigla da unidade da federação.
16, 30, 44 e 58 – Para uso exclusivo de SERPRO
– Deixar em branco.
QUADRO 07 – Identificação do mutuário
17, 31, 45 e 59 – Colocar o número de inscrição do mutuário, no Cadastro de Pessoa Físicas, quando houver seguido do código de controle.
QUADRO 08 – Informação para cálculo do benefício
18, 32, 46 e 60 – Indicar o número do mês de competência da última prestação paga, pelo mutuário, correspondente ao ano-base de 1974.
19, 33, 47 e 61 – Indicar o valor, em cruzeiros, da última prestação paga, pelo mutuário, correspondente ao ano-base de 1974.
20, 34, 48 e 62 – Informar a quantidade de prestações pagas, pelo mutuário, correspondentes ao ano-base de 1974 (máximo de 12).
21, 35, 49 e 63 – Informar o valor total em cruzeiros, das prestações pagas, pelo mutuário, correspondente do ano-base de 1974.
1.4. Preenchimento do Formulário RPP.
1.4.1 Será preenchida um RPP para cada agência ou filial de um mesmo Agente Financeiro.
QUADRO 01 - Carimbo padronizado CGC
01 – Apor o carimbo correspondente no número de inscrição da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes, de acordo com o disposto na Lei nº 5614/70 e Portaria do Ministério da Fazenda 196/73.
QUADRO 02 – Prestação Pagas
02 – Marcar, com um X, o quadrículo associado a meio utilizado para prestar as informações relativas aos mutuários – formulário impresso ou arquivado de dados em fita magnética.
QUADRO 03 – Informações Gerais
03 – Indicar o código da Região do Sistema Financeira da Habilitação, em que atua.
04 – Indicar o número correspondente à matrícula do Agente, no Banco Nacional da Habilitação, seguido do dígito de controle.
05 – Informar o número total da Declaração de prestação Pagas preenchidas. Este campo só dever ser preenchido quando as informações forem prestadas por meio de formulário impresso.
06 – Informar o número total de mutuários relacionados nas DPP’s.
07 – Informar o valor total, em cruzeiros, das prestações; correspondentes ao ano-base e 1974, pagas por todos os mutuários relacionados nas DPP’s.
QUADRO 04 – Nome completo do Agente Financeiro – AF
08 – Escrever a razão social da empresa, colocando cada letra dentro de um quadrículo, a começar do primeiro, deixando um espaço entre os nomes. Mudar de linha, se necessária, sem se preocupar com separação de sílabas ou letras, como se todos os quadrículos estivessem numa mesma linha.
QUADRO 05 – Endereço do Agente Financeiro – AF
09 – Informar, apenas, o nome da rua, avenida, praça, superquadra ou local onde o Agente está estabelecido.
10 – Informar o número da casa, edifício ou superquadra.
11 – Informar o andar, bloco, apartamento, ZC ou outros elementos que passam facilitar a entrega de correspondência (com exceção do CEP).
12 – Indicar o nome do bairro onde o Agente está estabelecido.
13 – Informar o distrito, se for o caso.
14 – Indicar do CEP.
15 – Informar o nome do município, onde o Agente se acha estabelecido.
16 – Colocar a sigla da Unidade da Federação.
QUADRA 06 – A presenta declaração à expressão da verdade.
17 – Indicar a cidade onde os formulários RPP e DPP serão sendo preenchidos.
18 – Data da apresentação.
19 – Assinatura do Agente Financeiro ou seu representante ou seu representante legal.
QUADRO 07 – Para uso exclusivo do órgão receptor.
20 – Deixar em branco.
2. Fornecimento das Informações por meio de arquivo em fita magnética
2.1. Definição do Arquivo
2.1.1. O arquivo em fita magnética, ‘DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS AO SFH”, destina-se a ser utilizado, opcionalmente, pelos Agentes Financeira, como meio de fornecimento das informações requeridas para concessão do benefício fiscal, aos mutuários do SFH.
2.2. Conteúdo do Arquivo
2.2.1. O arquivo é composto de 2 (dois) tipos de registro, a saber:
REGISTRO TIPO 1 – destinado a conter informações do Agente Financeiro, por agência ou filial, consolidando os dados referentes aos mutuários, informados nos registros TIPO 2;
REGISTRO TIPO 2 – contém informações de cada mutuário, como nome, endereço, CPF e demais dados, necessários, ao cálculo do benefício fiscal.
2.2.2. O arquivo contará 1 (um) registro TIPO 1 cada agência ou filial do Agente Financeiro. Após o registro TIPO 1, serão relacionados em registros TIPO 2, todos os mutuários vinculados a agência ou filial, correspondente a indicada no registro TIPO 1.
2.3. Geração do Arquivo
2.3.1. O arquivo será gerado de acordo com o gabarito apresentado em anexo, do acordo com as seguintes especificações:
- Organização ....................................sequencial
- Fator de Bloco..................................5
- Tamanho do Registro.......................240 bytes
- Tamanho do Bloco ...........................1200 bytes
- Densidade de Gravação ...................16000 BPI
- Label..................................................STANDARD
- Classificação ..................................... Número de Ordem do CGC
2.3.2. Descrição do conteúdo dos Registro TIPO 1 TIPO 2:
REGISTRO TIPO 1 – nº do CGC/Nº matrícula no BNH/Região SFH/TIPO/Nome do Agente Financeiro/Endereço/Total de mutuários Informados/Valor Total de Prestações Pagas.
REGISTRO TIPO 2 – Nº de CGC/Nº matrícula no BNH/Região SFH/TIPO/Nome do Mutuário/Endereço do Mutuário/CPF do Mutuário/Competência da Última prestação Paga/valor da Última Prestação Paga/Quantidade de Prestações Pagas/Valor de Prestações Pagas/identificação do Mutuário no Agente Financeiro.
III – ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES
1. Formulários
1.1. Preparo
1.1.1. Os Agentes Financeiros formarão volumes e 100 (cem) formulários “Declaração de Prestações Pagas ao SFH-DPP”.
1.1.2. Somente o Último volume poderá ser formado com quantidade inferior a 100 (cem) formulários.
1.2. Remessas
1.2.1. Os Agentes Financeiros encaminharão os volumes formado às Unidades Regionais de Operação do SERPRO (URO’s), correspondentes às Regiões do SFH em que atuam.
1.2.2. Os valores deverão ser acompanhados por 3 (três) vias dos formulários “RESUMO DE PRESTAÇÃO PAGAS AO SFH-RPP”.
1.2.3. No ato da entrega dos VOLUMES, o Agente Financeiro receberá a 3ª via do RPP e carimbo “PROVISÓRIO” aposto no quadro 07 item 20.
1.2.4. No SERPRO haverá a conferência da quantidade informada no quadro 03 item 05 do RPP – com o total de DPP’s que constituem os volumes entregues.
1.2.4.1. Se a remessa estiver correta, o Agente Financeiro receberá a 2ª via do RPP com o carimbo “DEFINITIVO” aposto no quadro 07 item 20.
1.2.4.2. Se a remessa estiver incorreta, o SERRO devolverá todos os volumes entregues ao Agente Financeiro para que seja efetuada a devida correção.
1.2.5. Após a correção o erro detectado na recepção, o Agente Financeiro encaminhará novamente os volumes corrigidos, acompanhados de 3 vias do RPP, de acordo com as instruções definidas anteriormente.
2. Fita magnética
2.1. Preparo
2.1.1. As fitas magnéticas deverão ser acompanhadas por 2 (duas) vias dos formulários RPP.
2.2.2. No ato de entrega das fitas, o Agente Financeiro receberá a 2ª via do RPP com o carimbo ”DEFINITIVO” aposto no quadro 07 item 20.
ANEXO IN SRF Nº 45 18-12-1974.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.