Instrução Normativa SRF nº 34, de 25 de setembro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 11/10/1973, seção 1, página 0)  

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“ Dispõe sobre a autorização da utilização do Documento Único de Arrecadação (DUA).”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Autorizar a utilização do Documento Único de Arrecadação (DUA), instituído pela Instrução Normativa do SRF nº 28, de 29.05.1970, na arrecadação dos tributos e valores relativos às mercadorias declaradas perdidas e vendidas em concorrências públicas realizadas pelas repartições da Secretaria da Receita Federal.
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.