Instrução Normativa SRF nº 7, de 19 de fevereiro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1973, seção 1, página 0)  

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“Dispõe sobre o Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais — Pessoa Jurídica (BAMIF)."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais D lendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 38, de G de fevereiro de 1973, resolve.
Aprovar o Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais — Pessoa Jurídica (BAMIF), modelo anexo, a ser utilizado na consolidação das informações prestados pela Rede Bancária, através do Boletim da Arrecadação de Incentivos Fiscais — BAIF, de que trata a Portaria Ministerial supracitada.
2 — Determinar às Agências e aos Postos da Receita Federal que, até o dia 20 de cada mês, organizem o Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais — BAMIF — em duas vias, consolidando as informações contidas nos BAlF's recebidos da Rede Bancária, referentes à arrecadação do mês anterior.
2.1 — A 1a. via do BAMIF será encaminhada, na data da emissão, no setor de arrecadação da Delegacia da Receita Federal (DRF) jurisdicionante;
2.2 — A 2a. via ficará arquivada nas Agências e Postos capeando os BAIF's e guias de recolhimento que lhe deram origem.
3 — A DRF, através do setor de arrecadação, consolidará as informações recebidas dos órgãos jurisdicionados e da rede bancária sob seu controle direto, emitindo o BAMIF, em duas vias, das quais uma será encaminhada à Superintendência Regional da Receita Federal (SURF) respectiva, no mesmo dia, e a outra, arquivada.
4 — Até o último dia útil do mês a SRRF emitirá, também em duas vias, o BAMIF consolidador da Região, remetendo a 1a. via ao Serviço de Acompanhamento da Coordenação do Sistema de Arrecadação e arquivando a sua 2a. via.
Lineo Emilio Klüppel
Secretário da Receita Federal
ANEXO ÚNICO
Anexo Único - Boletim de Acompanhamento da Arrecadação Mensal de Incentivos Fiscais.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.