Instrução Normativa SRF nº 7, de 24 de setembro de 1969
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1969, seção , página 0)  

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“Escrituração e ao recolhimento do imposto incidente nos produtos da Posição 24.2”.
O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, resolve:
Determinar que se proceda à escrituração e ao recolhimento do imposto incidente nos produtos da Posição 24.2, inciso 2, da Tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, quando o estabelecimento industrial estiver sujeito, simultaneamente, aos dois prazos de recolhimento previstos nas Portarias Ministeriais nºs GB-66, de 27 de fevereiro de 1969 e GB-298, de 12 de agosto de 1969, da seguintes maneira:
a) Conforme o respectivo prazo o imposto será escriturado em folha separada do livro modelo 13 ou 13-A;
b) O seu recolhimento far-se-á em duas guias distintas, conforme o prazo a que se refiram, constando em cada uma delas o ato ministerial concedente da permissão;
c) Os créditos do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e embalagens será lançado em qualquer das guias mencionadas na letra “b”, transportando-se para a subsequente o possível saldo credor.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.