Instrução Normativa SRF nº 5, de 24 de setembro de 1969
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1969, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Delega competência para aprovar os planos de loterias estaduais.”
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 60, item 3, do Regimento aprovado pela Portaria Ministerial GB-18, de 23 de janeiro de 1963,
resolve:
Delegar competência ao Coordenador do sistema de Fiscalização para aprovar os planos de loterias estaduais, em regime de exploração direta pelo Estado ou por autarquia estadual para as extrações de Natal e S. João com prêmio maior superior a NCr 20.000,00 (vinte cruzeiros novos), a que se refere a Lei nº 4 161, de 4 de dezembro de 1962.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.