Instrução Normativa SRF nº 11, de 01 de abril de 1971
(Publicado(a) no DOU de 20/04/1971, seção 1, página 0)  

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“Dispõe sobre a Implantação da Carteira de Cobrança no Sistema de Arrecadação.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições.
Considerando a necessidade de uniformizar e ativar a sistemática de arrecadação de débitos fiscais em mora;
Considerando que as inovações implantadas, quanto aos controles, devem ser acompanhadas de medidas paralelas que permitam maior eficácia na cobrança do crédito tributário;
Considerando o que preconizam os Objetivos 96, 97,98, 104, 105 e 106 do PLANCEF 69-71,
resolve:
Determinar a Implantação da Carteira de Cobrança no Sistema de Arrecadação, que obedecerá à orientação seguinte:
1 - Da Definição
1.1 - A Carteira cie Cobrança é uma sistemática que visa à ativação do recebimento dos débitos de contribuintes em situação irregular com a Fazenda Nacional e exercerá atividades de controle, nos diversos níveis, através do conjunto de órgãos já existentes no sistema de Arrecadação.
2 - Da Finalidade
2.1 - A Carteira de Cobrança executa as atividades do Sistema de Arrecadação que se destinam a promover a cobrança de todos os débitos fiscais em mora.
2.2 - São responsabilidade da Carteira cie Cobrança:
a) Propor e orientar a política de cobrança dos tributos federais em mora;
b) Estabelecer programas especiais de cobrança;
c) Executar os planos gerais de cobrança;
d) Avaliar as atividades de cobrança e estabelecer índices de otimização;
e) Controlar as atividades de cobrança.
3. Das Atividades da Carteira de Cobrança
As atividades da Carteira, definidas genericamente como cobrança de contribuintes em mora, são de quatro espécies.
3.1 - Atividades de cobrança dos contribuintes em atraso.
3.2 - Atividades de regularização dos contribuintes omissos.
3.3 - Atividades de cobrança dos contribuintes em processo fiscal.
3.1 - Atividades de parcelamento de débitos fiscais.
3.4.1 - A sistemática do parcelamento de débitos fiscais obedecerá à sua rotina própria, ficando, entretanto, englobada nas atividades da Carteira de Cobrança ao nível dos órgãos de execução.
4. Da Supervisão das Atividades da Carteira
4.1 A supervisão das atividades da Carteira será exercida:
a) A nível de Coordenação, pelo Chefe do Serviço de Ativação;
b) A nível de Superintendência, pelo Chefe do Serviço de Programação e Avaliação da Arrecadação (classe A) ou pelo Chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Arrecadação (classe B);
c) A nível de Delegacia, pelo Chefe da Seção de Controle da Arrecadação (classes A e B) ou pelo Chefe da Seção de Arrecadação (classe C);
d) A nível de Inspetoria, pelo Chefe da Seção de Arrecadação;
e) A nível de Agência, pelo Chefe da Turma de Arrecadação;
f) A nível de Posto, pelo seu Chefe.
4.2 - Competirá ao Responsável da Carteira:
a) Atribuir aos funcionários que lhe são subordinadas as tarefas pertinentes à cobrança;
b) Instruir os funcionários quanto as tarefas a serem executadas;
c) Manter entendimento com os órgãos de nível imediatamente superior c inferior;
d) Supervisionar as diversas atividades, introduzindo as modificações que se fizerem necessárias, desde que não alterem a estrutura básica da Carteira;
e) Adaptar às disponibilidades de seu órgão as atividades previstas nesta Instrução;
f) Propor alterações no sistema global da Carteira, devendo apresentar as sugestões ao órgão de nível imediatamente superior.
5 - Das Normas Básicas
5.1 - A Carteira de Cobrança não se constitui num organismo autônomo, enquadrando-.se as atividades que lhe são pertinentes na estrutura funcionai do Sistema de Arrecadação.
5.2 - A Carteira de Cobrança deverá empregar todos os recursos ao seu alcance de forma a evitar que o processo de cobrança se transfira da espera administrativa para a executiva.
5.3 - Os Chefes providenciarão o remanejamento do pessoal para o aproveitamento na execução de tarefas pertinentes à Carteira de Cobrança.
5.4 - Serão observados critérios de prioridade para a cobrança dos débitos fiscais em mora, atendendo-se primordialmente aos componentes do Cadastro Especial de Contribuintes - CADKC e Aqueles responsáveis por 80%, da arrecadação.
6 - Da Cobrança tios Débitos Fiscais Parcelados
A cobrança dos débitos fiscais parcelados será efetuada pela rede bancária arrecadadora, através de documento próprio, ficando o controle de sua efetivação a cargo da Carteira de Cobrança
7 - Instruções Complementares
A Coordenação do Sistema de Arrecadação baixará as Instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Instrução Normativa.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima - Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.