Instrução Normativa SRF nº 65, de 15 de dezembro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1978, seção 1, página 0)  

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Autoriza a incineração das etiquetas adesivas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, em estoque na DRF/Manaus.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 72, do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e
Considerando que o uso da etiqueta adesiva de que trata a Instrução Normativa nº 34, de 12 de setembro de 1972, nos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e destinados a comercialização em outros pontos do território nacional, foi dispensado pela Portaria SRF/Nº 486, de 21 de dezembro de 1977;
Considerando a impossibilidade de aproveitamento dessas etiquetas em outros tipos de controle e a inconveniência da manutenção do seu saldo remanescente em estoque,
RESOLVE :
As etiquetas adesivas para uso nos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e destinados a comercialização em outros pontos do território nacional, em estoque na Delegacia da Receita Federal em Manaus, serão incinerados com observância das normas cautelares a serem baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.