Instrução Normativa SRF nº 52, de 08 de novembro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 08/11/1978, seção 1, página 0)  

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Dá nova redação a I.N. SRF 078, de 20/12/77 que dispõe sobre a apresentação da DIRF Modelo I através de fita magnética.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Os estabelecimentos da pessoa jurídica obrigados a apresentar Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, instituída pela IN do SRF n.º 077, de 20 de dezembro de 1977, poderão prestar, em fita magnética processável eletronicamente, as informações que constariam no Modelo I da referida Declaração, desde que observadas as especificações anexas à presente Instrução.
2. A fita magnética deverá ser apresentada no órgão da Secretaria da Receita Federal — SRF que jurisdicionar o estabelecimento responsável pela entrega da fita, juntamente com o Modelo II da DIRF e do Recibo de Entrega, de cada estabelecimento contido na fita, nos prazos fixados pela SRF.
3. Os estabelecimentos deverão manter cópia da fita magnética durante cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que se referir a Declaração.
4. A fita magnética será recebida condicionalmente, até posterior verificação, pela SRF, de que foram observadas as especificações fixadas no anexo a esta Instrução.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
1. O arquivo deverá ser gerado de acordo com os seguintes técnicos:
— Organização — seqüencial.
— Fator de Bloco — 10 registros.
— Tamanho do registro — 94 bytes.
— Tamanho do Bloco — 940 bytes.
— Densidade de Gravação — 800 ou 1.600 bpi.
— N.° de Trilhas — 9 trilhas.
— Label — No Label — c/1 TAPE MARK no início e outro no fim do arquivo.
— Bytes — Na configuração de 8 BITS em EBCDIC.
— Características dos Campos.
Zonada
Caracter
Pactado — Sem sinal
— Classificação — O arquivo deverá vir classificado por CGC/CÓDIGO em ordem crescente.
2. O volume de fita deverá ser identificado através de etiqueta, conforme modelo abaixo, contendo as seguintes Informações:
2.1 — DIRF-PJ/19 — Completar com a dezena do ano civil em que se verificaram as retenções;
2.2 — CGC — Número de Inscrição/Número de Ordem-DV, do estabelecimento que efetuar a entrega do arquivo;
2.3 — Nome — Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica;
2.4 — N.° DE ESTABELECIMENTOS — Indicar a quantidade de estabelecimentos informados no arquivo independente da distribuição dos mesmos, ou seja, no caso do arquivo conter mais de um volume, todas as etiquetas deverão conter o mesmo número de estabelecimentos;
2.5 — DENSIDADE DE GRAVAÇÃO — 800 ou 1.600 Bpi.
2.6 — REGISTRO TIPO 2 — Quantidade total de registros TIPO 2 contidos no arquivo.
2.7 — AA/BB — Número de volumes, onde BB significa a quantidade total de volumes entregues pela Pessoa Jurídica e AA, a seqüência da numeração em relação ao total de volumes.
3. A fita conterá os seguintes tipos de registro:
3.1 — O registro TIPO 1 deverá ser o primeiro registro do primeiro volume de fita magnética.
3.2 — Os registros TIPO 2 destinam-se a informar os beneficiários dos créditos ou pagamentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte.
3.3 — Os registros TIPO 2, referentes a um mesmo código de retenção do imposto de renda, deverão vir agrupados e acompanhados ao final por um registro totalizador TIPO 3.
3.4 — O registro TIPO 4 destina-se a totalizar todos os registros TIPO 3, devendo ser o último registro de cada estabelecimento contido na fita.
3.5 — O registro TIPO 5 corresponde ao último registro do arquivo e destina-se a totalizar todos os demais registros.
3.6 — As especificações detalhadas dos registros encontram-se nos quadros anexos a estas instruções.
4. As informações referentes a valor não deverão conter centavos nem serem separadas por ponto. Por exemplo: Cr$ 1.000.00 deverá constar na fita 1000.
5. As informações numéricas referentes a quantidade e valor deverão ser complementadas com zeros à esquerda.
6. As informações referentes a CGC deverão conter número de inscrição, número de ordem e dígito verificador. Por exemplo: o CGC 81.518.575/0001-67, deverá constar na fita 81518575000167.
7. As informações referentes a CPF deverão conter o dígito de controle. Por exemplo: O CPF 123.456.789/03, deverá constar na fita 12345678903.
8. No registro TIPO 2, quando o beneficiário for pessoa física, as posições 63, 64 e 65 deverão ser deixadas em branco.
9. No registro TIPO 1, as informações referentes à identificação da fonte pagadora deverão ser alinhadas a partir da esquerda.
10. O arquivo de fita magnética poderá conter mais de um estabelecimento da mesma pessoa jurídica.
11. Junto com a fita magnética deverão ser entregues as seguintes listagens de controle cujo layout encontra-se anexo a estas instruções:
11.1-L.01 — Listagem de Acompanhamento * Totalizador de Estabelecimento.
Relatório de uma página, emitido a nível de estabelecimento, discriminando as informações respectivas contidas no arquivo de fita, ou seja:
a) CGC-N.° da lnscrição/N.D de Ordem/Dígito Verificador do Estabelecimento;
b) Nome — Firma ou Razão Social/Denominação Comercial do Estabelecimento;
c) Equipamento Utilizado — Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
d) Sistema Operacional — Especificar o sistema operador do equipamento utilizado;
e) Totalizadores:
— Código de Retenção;
— N.° de Beneficiários por Código de Retenção;
— Rendimento Bruto por Código de Retenção;
— Imposto Retido na Fonte por Código de Retenção;
— Total de Códigos de Retenção do estabelecimento;
— N.° de Beneficiários do Estabelecimento;
— Rendimento Bruto do Estabelecimento;
— I. R. Fonte do estabelecimento.
11.2-L.02 — Listagem de Acompanhamento * Totalizador da Empresa.
Relatório de uma única página com os totalizadores das Informações prestadas no arquivo de fita, ou seja:
a) CGC — N.° de Inscrição do Estabelecimento responsável (somente as 8 primeiras posições);
b) Nome — Firma ou Razão Social/Denominação Comercial da Pessoa Jurídica;
c) Equipamento Utilizado — Marca e Modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
d) Sistema Operacional — especificar o sistema operacional do equipamento utilizado;
e) N.° de Estabelecimentos informados — especificar o n.° de estabelecimentos contidos no arquivo;
f) Totalizadores:
— Código de Retenção;
— Número de Beneficiários por Código de Retenção;
— Rendimento Bruto por Código de Retenção;
— Imposto Retido por Código de Retenção;
— Total de Códigos de Retenção informados no arquivo;
— Número Total de Beneficiários informados no arquivo;
— Total do Rendimento Bruto informado nó arquivo;
— Total Imposto Retido informado no arquivo.
11.3 — Todos os relatórios de acompanhamento deverão conter o carimbo do CGC do estabelecimento respectivo e a assinatura do responsável.
Anexo único
Anexo Único.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.