Instrução Normativa SRF nº 33, de 12 de julho de 1978
(Publicado(a) no DOU de 13/07/1978, seção 1, página 0)  

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"Dispõe sobre o trânsito aduaneiro."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I — Autorizar o trânsito internacional em território brasileiro no trajeto BARRA DO QUARAI/URUGUAIANA, e vice-versa, de veículos de transporte de cargas e/ou de passageiros e respectivas bagagens, procedentes de e destinados a países integrantes da ALALC.
II — Autorizar o processamento em Barra do Quaraí — a título precário, até que sejam ultimados os estudos para habilitação do referido ponto de fronteira — do desembaraço das mercadorias importadas e das exportadas pelo Brasil, quando originárias de ou destinadas ao Uruguai bem como da revisão da bagagem de passageiros transportados em coletivos procedentes de ou destinados a países integrantes da ALALC, que derem entrada ou saírem do País pela referida localidade.
III — Determinar à Superintendência da Receita Federal da 10.a Região Fiscal a elaboração das rotinas operacionais a serem observadas na execução deste ato, nas quais devem ser fixadas as cautelas fiscais necessárias ao perfeito controle do fluxo de entrada e saída de mercadorias e/ou de passageiros e respectivas bagagens, e também das importações e exportações de que tratam os itens I e II, respectivamente.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.